STJ AREsp 2361207
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente, de que forma os arts. 1º, §§ 1º e 3º, 2º e 269, X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teriam sido violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Incide a Súmula 283 do STF, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA IVONEIDE SOUZA EVANGELISTA e OUTROS contra a decisão de minha relatoria de fls. 480/484. A parte agravante afirma, em síntese, que (fl. 493): O recurso abrangeu todos os fundamentos da decisão recorrida, além da fundamentação recursal ter atacado de maneira específica e suficiente os fundamentos do acórdão local, de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 505). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não demonstrou, efetivamente, de que forma os arts. 1º, §§ 1º e 3º, 2º e 269, X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teriam sido violados pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Incide a Súmula 283 do STF, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.