Decisão · STJ

STJ AREsp 2566498

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. SHOPPING CENTER. ALUGUÉIS. MULTA COMPENSATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIBEIRÃO PRETO contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 469): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. SHOPPING CENTER. ALUGUÉIS. MULTA COMPENSATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que não há falar em incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ; que durante toda a execução do contrato agiu no estrito cumprimento do dever de lealdade e de boa-fé, sendo válida a cobrança da multa contratualmente estabelecida pela rescisão antecipada; bem como que o art. 54 da Lei n. 8.245/1991 e o art. 317 do Código Civil foram violados. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 491). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. SHOPPING CENTER. ALUGUÉIS. MULTA COMPENSATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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