Decisão · STJ

STJ CC 201125

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, limitando-se a pleitear a reforma do julgado sem traçar nenhuma linha quanto ao ponto central da decisão de que não foram praticados atos de efetiva expropriação do patrimônio do reclamante, não havendo que se falar em decisões conflitantes entre o juízo onde se processa a recuperação judicial e o Juízo Trabalhista. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CMDR LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CMDR) contra decisão de minha lavra, a seguir ementada (e-STJ, fls. 144/147): CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PELO JUÍZO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO. Sustentou, em suma, ser incabível o sobrestamento da Reclamação Trabalhista, pois é da competência exclusiva do Juízo Universal a questão relativa ao pagamento do débito que, por sua vez, já foi quitado, conforme estabelecido no Plano de Recuperação (e-STJ, fls. 151/170). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 171). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, limitando-se a pleitear a reforma do julgado sem traçar nenhuma linha quanto ao ponto central da decisão de que não foram praticados atos de efetiva expropriação do patrimônio do reclamante, não havendo que se falar em decisões conflitantes entre o juízo onde se processa a recuperação judicial e o Juízo Trabalhista. 3. Agravo interno não conhecido.
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