STJ AREsp 2538926
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ARILDA FREIRES FERREIRA contra a decisão (e-STJ fls. 863/866 ) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. Em suas razões, a agravante alega que: "(..) não há necessidade de revolvimento fático probatório para analisar a responsabilidade civil objetiva dos agravados, nem o ônus de prova destes quanto às excludentes de responsabilidade, bem como o conceito alegado de fortuito interno, tudo devidamente arguido pelo recorrente em seu apelo, o que é matéria estritamente de direito, referente à aplicação das regras de responsabilidade objetiva e ônus de prova, e não a reexame de provas, o que é diferente, sendo descabida a aplicação da Súmula nº 07 ao caso ora apreciado" (fl. 872 e-STJ). Além disso, sustenta a inaplicabilidade da Sumula nº 284/STF quanto a não indicação dos dispositivos de lei federal infringidos, o que alega que não seria nem sequer crucial, devido à admissão do prequestionamento implícito. Impugnação apresentada às fls. 882/887 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.