Decisão · STJ

STJ REsp 2163055

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentada na impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da atenuante da confissão, conforme Súmula 231 do STJ. 2. A defesa argumenta a inconstitucionalidade da Súmula n. 231, alegando afronta ao princípio da individualização da pena e ao direito adquirido dos réus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante da confissão pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula n. 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado no STJ é que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula n. 231. 5. A Terceira Seção do STJ reafirmou a validade da Súmula 231, rejeitando a proposta de seu cancelamento. 6. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento dominante do STJ, aplicando-se a Súmula n. 568 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A aplicação de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula n. 231 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CP, art. 65; RISTJ, art. 255, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.117.073/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 29.06.2012; STJ, Súmula n. 231. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEMISON DOS SANTOS DIAS contra a decisão de fls. 432/434 que, fundamentada nos termos do art. 255, §4º, inciso II, do RISTJ, negou provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a Defesa reitera os fundamentos expostos no recurso especial, aduzindo que o presente recurso merece provimento, a fim de sobrestar o julgamento do recurso especial até o trânsito em julgado do processo que analisa o cancelamento do enunciado da súmula n. 231, STJ e, de forma subsidiária, requer o conhecimento e provimento deste regimental para dar provimento integral aos pleitos do recurso especial (fls. 442/446). Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentada na impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da atenuante da confissão, conforme Súmula 231 do STJ. 2. A defesa argumenta a inconstitucionalidade da Súmula n. 231, alegando afronta ao princípio da individualização da pena e ao direito adquirido dos réus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da atenuante da confissão pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula n. 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado no STJ é que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula n. 231. 5. A Terceira Seção do STJ reafirmou a validade da Súmula 231, rejeitando a proposta de seu cancelamento. 6. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento dominante do STJ, aplicando-se a Súmula n. 568 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A aplicação de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula n. 231 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CP, art. 65; RISTJ, art. 255, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.117.073/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 29.06.2012; STJ, Súmula n. 231.
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