STJ AREsp 2705093
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARMINA DO NASCIMENTO GONÇALVES contra a decisão (e-STJ fls. 344/347) que deixou de conhecer do recurso especial mediante a aplicação da Súmula nº 284/STF. Entendeu-se que a recorrente, no seu especial, discorreu acerca da questão de fundo, citando diversos dispositivos legais, sem, contudo, apontar objetivamente quais teriam sido, de fato, violados e de que forma. A agravante aduz que o recurso especial essencialmente visava a discutir a violação do artigo 595 do Código Civil, tanto é que os embargos de declaração na origem foram opostos em torno do referido artigo. Sustenta que a alegada negativa de prestação jurisdicional também girou em torno da apontada ausência de aplicação subsidiária dos artigos 138, 166, V, do Código Civil, 6º, VIII, 39, III, e 46 da Lei nº 8.078/1990. Reafirma a tese do recurso não conhecido, segundo a qual o negócio jurídico não pode ser considerado aperfeiçoado em virtude da ausência da solenidade legal exigida para casos em que uma das partes não é alfabetizada. Sustenta, ainda, que essa questão se encontra prequestionada, mesmo que implicitamente. Impugnação às e-STJ fls. 363/367. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.