Decisão · STJ

STJ PUIL 1865

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-10-14publicado em 2024-11-04
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SÚMULA 312/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, à luz da Súmula 312/STJ, mesmo diante de autuação em flagrante, não havendo a assinatura do infrator no auto de infração, é indispensável o envio da respectiva notificação de autuação ao condutor. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP contra a decisão que julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL, para "afirmar a indispensabilidade da notificação de autuação mesmo diante de flagrante, caso o infrator recuse a assinatura do auto" (fls. 205-207). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o acórdão do Colégio Recursal, além de atestar a ausência de prejuízo ao infrator, em face da apresentação tempestiva do recurso administrativo, deixou consignado que houve regular notificação postal" (fl. 213), pugnando, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado (fls. 212-215). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SÚMULA 312/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, à luz da Súmula 312/STJ, mesmo diante de autuação em flagrante, não havendo a assinatura do infrator no auto de infração, é indispensável o envio da respectiva notificação de autuação ao condutor. 2. Agravo interno des provido.
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