STJ HC 924129
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PROVA. CONDENAÇÃO ANULADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus interposto por Lucas Mateus da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que reformou sentença absolutória e condenou o paciente por tráfico de drogas, após considerar válida a busca pessoal realizada com base em fuga ao avistar guarnição policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, não sendo suficiente para a sua configuração a fuga do acusado ao avistar a polícia. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que buscas pessoais não podem ser realizadas com base em intuições subjetivas ou práticas rotineiras de policiamento. 5. A decisão monocrática está alinhada com precedentes que reconhecem a ilicitude de provas obtidas sem justa causa. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 299-300). O agravante - Ministério Público do Estado de Alagoas - requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PROVA. CONDENAÇÃO ANULADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus interposto por Lucas Mateus da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que reformou sentença absolutória e condenou o paciente por tráfico de drogas, após considerar válida a busca pessoal realizada com base em fuga ao avistar guarnição policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, não sendo suficiente para a sua configuração a fuga do acusado ao avistar a polícia. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que buscas pessoais não podem ser realizadas com base em intuições subjetivas ou práticas rotineiras de policiamento. 5. A decisão monocrática está alinhada com precedentes que reconhecem a ilicitude de provas obtidas sem justa causa. 6. Agravo regimental desprovido.