STJ AREsp 2621857
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, 1.022, INCISOS II E III DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU MULTA À RECORRENTE. IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a recorrente descumpriu os termos do contrato administrativo, sendo devida a multa aplicada. Ademais, entendeu não haver cerceamento ao direito de defesa no processo administrativo sancionador. Tais conclusões somente poderiam ser modificadas mediante o revolvimento fático-probatório da causa e reinterpretação das cláusulas do contrato administrativo, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de indicação de dispositivo legal violado atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando a discussão de princípios não positivados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 939-962) interposto por SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA contra decisão de minha lavra por meio da qual conheci do agravo para conhecer par cialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 929-935): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, 1.022, INCISOS II E III DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU MULTA À RECORRENTE. IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta, em síntese, a) a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para acolhimento das suas teses recursais; b) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem, visto que deixou se pronunciar sobre questões relevantes e esclarecer pontos do decisum, conforme fora especificado em Recurso Especial; e c) o recurso especial pode ser admitido com base na violação de princípios que não possuem uma positivação legal, sendo inaplicável o óbice da Súmula n. 284 do STF. Intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 967). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, 1.022, INCISOS II E III DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU MULTA À RECORRENTE. IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a recorrente descumpriu os termos do contrato administrativo, sendo devida a multa aplicada. Ademais, entendeu não haver cerceamento ao direito de defesa no processo administrativo sancionador. Tais conclusões somente poderiam ser modificadas mediante o revolvimento fático-probatório da causa e reinterpretação das cláusulas do contrato administrativo, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de indicação de dispositivo legal violado atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando a discussão de princípios não positivados. 4. Agravo interno desprovido.