STJ REsp 2072326
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE CONTRATO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade do índice de reajuste aplicado ao contrato demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 762/764). Em suas razões, a recorrente alega que "(..) foram apontadas omissões do Tribunal a quo quanto à observância da metodologia de cálculos estabelecida pela RN 63/2003 da ANS e, consequentemente, ao entendimento firmado por este C. STJ no REsp 1873377/SP" (e-STJ fl. 770), violando os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz, ainda, que "(..) o Tribunal a quo desconsiderou que a observância dos parâmetros fixados pela RN 63/2003 é suficiente para que sejam regulares os índices de reajuste aplicados. E para alcançar essa conclusão não se faz necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos" (e-STJ fl. 773). Ao final, aponta dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 789). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REVISÃO DE CONTRATO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade do índice de reajuste aplicado ao contrato demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.