STJ Rcl 47346
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não se presta a compelir os Tribunais a aplicar tese firmada em julgamentos realizados pelo rito dos recursos repetitivos. 2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BENEDITO SARTORI, JOSÉ DONIZETTE PINTO DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES TRIVELONE DE ALMEIDA, APARECIDA BAGGIO GANDOLPHO, DURVALINA CAZULA FONSECA, MARIA JOSÉ GONÇALVES GALLO, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES FONSECA, JOÃO LUIZ GONÇALVES FONSECA, SEBASTIANA OCASO ZUCOLARO e MARIA TEREZINHA GANDOLFO (RECLAMANTES) contra decisão de minha lavra por meio da qual a reclamação não foi conhecida (e-STJ, fls. 676/679). Sustentaram, em suma, necessidade de conhecimento da reclamação para cassar o acórdão reclamado, a fim de que seja aplicado o Tema 677 desta Corte Superior (e-STJ, fls. 682/700). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não se presta a compelir os Tribunais a aplicar tese firmada em julgamentos realizados pelo rito dos recursos repetitivos. 2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.