Decisão · STJ

STJ AREsp 2655538

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-11-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUND AMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC , art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELICA ANUNCIAÇÃO DE LIMA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF (fls. 343/345). A parte agravante, no agravo interno, repisa razões de mérito do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 393/402). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUND AMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC , art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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