STJ AREsp 2328758
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REFORMA DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, considerando as peculiaridades do presente caso, notadamente, a capacidade econômica da parte, reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 655/658. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 673). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REFORMA DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, considerando as peculiaridades do presente caso, notadamente, a capacidade econômica da parte, reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.