Decisão · STJ

STJ AREsp 2584294

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.264/STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 680/750) interposto por CAROLINE ANTÔNIO MOREIRA contra a determinação de sobrestamento do feito, considerando que o processo envolve matéria afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.264/STJ). Em suas alegações, a agravante sustentou, em síntese, que o objeto do seu recurso especial não trata especificamente do tema afetado, qual seja, exigibilidade de dívida prescrita pela via extrajudicial. Em seguida, passa a reafirmar as razões originais do seu especial. Não foram apresentadas impugnações (e-STJ fls. 755/756). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.264/STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.
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