STJ AREsp 1508297
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO E COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE EXPLORAÇÃO DE ARGILA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de ação de ressarcimento e cobrança ajuizada contra cooperativa fundamentada em descumprimento de contrato verbal para exploração de argila, e que objetiva o cumprimento da obrigação de pagamento de indenização prévia e por danos causados à propriedade pela exploração mineral. 2. O Tribunal de origem concluiu que a cooperativa devia pagar a indenização prévia e por danos, conforme laudo pericial, independentemente do consentimento do autor para o início dos trabalhos. A pretensão de reexame de provas não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A questão da prescrição não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicadas por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COOPERATIVA DE PRODUCAO DOS OLEIROS DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE SOCORRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 589/592. Os embargos declaratórios foram rejeitados (fls. 606/608). A parte agravante alega: (1) o prequestionamento do art. 60 do Decreto-Lei 227/67; e (2) que não "há o que se falar em reanálise de provas, haja vista a aplicação dos dispositivos legais apontados como violados pode ser efetivada apenas e tão somente do confronto entre o texto legal - a aplicação que lhe foi dada pelo Tribunal a quo no caso concreto - e a interpretação/aplicação correta que tais dispositivos legais deveriam ter" fl. 614). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 620/625). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO E COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE EXPLORAÇÃO DE ARGILA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de ação de ressarcimento e cobrança ajuizada contra cooperativa fundamentada em descumprimento de contrato verbal para exploração de argila, e que objetiva o cumprimento da obrigação de pagamento de indenização prévia e por danos causados à propriedade pela exploração mineral. 2. O Tribunal de origem concluiu que a cooperativa devia pagar a indenização prévia e por danos, conforme laudo pericial, independentemente do consentimento do autor para o início dos trabalhos. A pretensão de reexame de provas não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A questão da prescrição não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicadas por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.