STJ AREsp 2422521
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido, aí incluída a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMÉRICA AIR TAXI AÉREO LTDA. contra a decisão que , em juízo de retratação facultado pelo art. 259, § 6º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsiderou a decisão de fls. 461-465 (e-STJ) para conhecer do agravo interposto pela ora agravante e negar provimento ao correspondente recurso especial. Naquela oportunidade, foi adotado o fundamento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido. Em suas alegações (e-STJ fls. 493-499), a agravante afirma que se mostra necessária uma maior reflexão acerca da importância da data do trânsito em julgado da decisão que fixou os ônus sucumbenciais para bem situar os efeitos do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Aduz que, "(..) em regra, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão condenatória, o vencedor só pode exigir do vencido o pagamento dos encargos processuais a que este foi condenado em caráter provisório, por sua conta e risco, sem a prática de atos que importem alienação de bens e mediante prestação de caução idônea (CPC, art. 520). 5. Tais limitações à ação do "credor" decorrem da evidente hipótese de que, antes do trânsito em julgado, sempre existe a possibilidade de aquela condenação ser revertida ou anulada. Ou seja, os ônus sucumbenciais acham-se como sob uma condição suspensiva, aguardando a ocorrência do trânsito em julgado da decisão que os fixou para, somente então, tornarem-se efetivamente passíveis de cobrança definitiva" (e-STJ fl. 495). Ao final, com base em tais premissas, requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que a ele seja dado integral provimento e, considerando que a justiça gratuita foi postulada antes do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, quando ainda não se iniciara a fase de cumprimento do julgado, seja reconhecido que os honorários advocatícios estão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 503-512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido, aí incluída a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno não provido.