Decisão · STJ

STJ AREsp 2667298

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRADAS 767 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 376/379), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 386/396), a parte agravante sustenta, em síntese, que "o TJMG não enfrentou a tese de que era ônus do Agrava do trazer aos autos a comprovação de prestação de serviços advocatícios de modo a embasar a ação de execução fundada em contrato que tem por objeto justamente a prestação de tais serviços" (fl. 391). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 400/405. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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