Decisão · STJ

STJ AREsp 2573102

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-11-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZA BARCELOS CALÇADOS S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 373/375 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante alega que não há necessidade de se revisitar provas. Sustenta que haveria nítida contradição entre o direito aplicado e as normas vigentes que tratam da questão da sucessão processual da sociedade empresária dissolvida irregularmente por seus sócios e da responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade. Reitera que restou caracterizada a dissolução irregular da sociedade empresária, ensejando a sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 390. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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