STJ REsp 2128659
CIVILCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE OBSTAR A SUBSTITUIÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O cerne da questão trazida no recurso especial diz respeito à licitude da substituição da operadora por iniciativa da estipulante, especialmente para se evitar a ruína. 2. Merece reforma o acórdão recorrido, tendo em conta que, ao contrário do que determinado pelo Tribunal bandeirante, o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO EDNA BARROS DE CASTRO e outros (EDNA e outros) ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela em face de CLARO S.A. e TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL (CLARO e TELOS), visando a condenação destas a lhes manterem, sem prazo definido, no plano de saúde denominado AMAP - ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS. A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em manter ativo o plano AMAP, administrado diretamente pela TELOS ou por outra empresa contratada para esse fim, assegurando-lhe todos os direitos que detêm atualmente (e-STJ, fls. 6.209/6.215 e 6.232). Irresignadas, CLARO e TELOS manejaram recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos termos do acórdão proferido pelo Des. EDSON LUIZ DE QUEIROZ, que foi assim ementado: Apelação cível. Plano de saúde. Entidade de autogestão. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência da pretensão dos autores, com determinação da manutenção de plano de saúde AMAP, nas mesmas condições usufruídas pelos autores, administrado pela entidade de previdência complementar ou administradora contratada. Preliminar. Cerceamento de defesa. Alegação das rés de que há necessidade de realização de prova pericial. Desnecessidade. Ausência de prejuízo à defesa. Tentativa de demonstração de inviabilidade financeira de modelo do plano atual e ausência de prejuízo aos beneficiários. Evidente majoração da mensalidade e alteração de modelo. Circunstância inalterável por produção de prova pericial. Preliminar. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Sentença suficientemente fundamentada. Fundamentação sucinta não caracteriza ausência de fundamentação. Mérito. Plano de saúde administrado sob a modalidade de autogestão. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Possível a revisão de cláusulas contratuais sob a ótica do direito civil. Boa-fé objetiva e função social do contrato (arts. 421 e 422, CC). Tentativa de submeter beneficiários à adesão de plano coletivo empresarial. Intervenção da ANS realizada em administradora do plano. Circunstância constantemente utilizada pelas rés como único e exclusivo motivo para alteração do plano de saúde. Inadimplência de parte dos usuários utilizada como argumento para alteração. Inaplicável disposição dos arts. 478 e 479, do Código Civil. Inadimplência não pode ser considerada como imprevisível ou extraordinária. Multa. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória. Valor mantido. Necessária a manutenção do caráter coercitivo. Montante razoável em comparação com a obrigação a ser cumprida e capacidade econômica da patrocinadora. Resultado. Preliminares rejeitadas. Apelações das rés não providas (e-STJ, fls. 6.631/6.632). Os embargos de declaração opostos por CLARO e TELOS foram rejeitados (e-STJ, fls. 389/394). Inconformada, TELOS manifestou recurso especial com fulcro no art. 105, III, alínea a, da CF, alegando a violação dos arts. 7º, 11 e 489, IV, todos do CPC; 104, 112, 113, 114, 421, 422, 478, 479, 480 e 757, todos do CC/02; 1º, I, 10º, § 3º, 30 e 31, todos da Lei n. 9.656/98, por reputar que inexiste direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores (e-STJ, fls. 6.663/6.701 e 7.936). Também irresignada, CLARO manejou recurso especial com fulcro no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, alegando dissídio e violação dos arts. 7º, 10, 276, 277, 337, § 5º, 355, I, 373, I, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, parágrafo único, II, todos do CPC; 104, 112, 113, 114, 421, 422, 478, 479, 480 e 757, todos do CC/02; 1º, I, 10º, § 3º, 30 e 31, todos da Lei n. 9.656/98, por reputar que inexiste direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores. Apontou, ao final, que o acórdão recorrido divergiu do entendimento adotado por essa Corte Superior, firmado no julgamento do REsp n. 1.479.420/SP (e-STJ, fls. 7.726/7.769 e 7.938/7.940). Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 7.820/7.860). Em juízo de retração, realizado com base no art. 1.030, II, do CPC, o TJSP manteve o acórdão da apelação nos termos da seguinte ementa: Apelação cível. Plano de saúde. Entidade de autogestão. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência, mantida em julgamento de apelação. Determinada reapreciação, nos termos do art. 1.030, II. Tema 1.034, do STJ, inaplicável à espécie. Caso dos autos é distinto da questão submetida à julgamento em sede de recurso repetitivo. Ausente questão a readequar.