STJ AREsp 2660550
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto ao desfecho adotado no laudo pericial demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE GOMES DE SOUZA (ALEXANDRE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 444/446) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide no caso os óbices da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que não há necessidade de reexame da matéria fática do caso; (2) o laudo pericial foi elaborado de forma equivocada, pois o perito não levou em conta todos os documentos necessários para correta aferição do valores pagos; (3) o perito deveria ter sido intimado para se manifestar sobre sua impugnação; (4) os cálculos apresentados pelo perito tem presunção relativa; (5) existindo dúvidas e incorreções quanto à aplicação dos critérios estabelecidos nos títulos, é indispensável a apresentação de nova planilha. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 465). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto ao desfecho adotado no laudo pericial demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.