STJ AREsp 2217707
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA INSERIDA NO CONTEXTO DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE PELO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE BRASÍLIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para julgar caso de ameaça e violência psicológica motivada por gênero. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação ao artigo 5º da Lei 11.340/2006 e a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e infirmou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. A decisão de inadmissão do recurso especial baseou-se na necessidade de reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O tribunal de origem concluiu pela configuração de violência de gênero e psicológica, atraindo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 6. A jurisprudência do STJ impede o reexame fático probatório em recurso especial, conforme a Súmula IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 219-220). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA INSERIDA NO CONTEXTO DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E VULNERABILIDADE PELO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE BRASÍLIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para julgar caso de ameaça e violência psicológica motivada por gênero. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação ao artigo 5º da Lei 11.340/2006 e a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e infirmou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. A decisão de inadmissão do recurso especial baseou-se na necessidade de reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O tribunal de origem concluiu pela configuração de violência de gênero e psicológica, atraindo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 6. A jurisprudência do STJ impede o reexame fático probatório em recurso especial, conforme a Súmula IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.