STJ HC 857369
PROCESSUALDIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA ILICITUDE DA PRISÃO DO AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça que indeferiu revisão criminal de condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade decorrente da tortura sofrida durante a prisão e insuficiência de provas além dos depoimentos dos policiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de nulidade na ação penal em razão de alegada tortura e insuficiência de provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a prisão em flagrante foi legal e que as lesões foram justificadas pela resistência do réu ao ser conduzido da viatura para a cela. 4. A análise das provas e a revisão de fatos são incompatíveis com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 276): Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em face de acórdão do 4º Grupo de Direito Criminal do tribunal de justiça paulista que indeferiu pedido de revisão criminal formulado em favor de OTÁVIO LEITE MARTINS, condenado por tráfico de drogas à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Em síntese, a Defesa sustenta houve, sim, patente nulidade na ação penal originária, uma vez que o paciente, desde o momento de sua prisão, informa que sofreu tortura e agressão por parte dos policiais militares, confirmados pelo laudo pericial anexo, bem como negou, de maneira contundente, a autoria delitiva imputada (fls.9). Demais, de todo o arsenal probatório nos autos, fácil inferir que apenas as palavras dos policiais são as ÚNICAS provas produzidas pelo Ministério Público (fls. 18). Requer a absolvição. As informações foram prestadas às e-STJ fls. 152/211 e 214/252. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração (e-STJ fls. 254/255). A defesa alega, em síntese, que: (i) o agravante foi preso em flagrante em 22 de fevereiro de 2022, acusado de tráfico de drogas, sendo condenado posteriormente a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado; (ii) o agravante sofreu tortura e agressões físicas durante a prisão, resultando em lesões corporais comprovadas por laudo pericial, levantando dúvidas sobre a legalidade das provas utilizadas na condenação; e (iii) a decisão judicial que confirmou a condenação ignorou a possibilidade de ilegalidade na prisão e nas provas derivadas, contrariando o princípio do "in dubio pro reo" (em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu). Ao final, requer que o Agravo Regimental seja provido para que o Habeas Corpus seja conhecido e julgado no mérito. A defesa solicita a anulação das provas originadas da prisão do agravante devido à ilegalidade alegada, com a consequente absolvição do réu nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA ILICITUDE DA PRISÃO DO AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça que indeferiu revisão criminal de condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade decorrente da tortura sofrida durante a prisão e insuficiência de provas além dos depoimentos dos policiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de nulidade na ação penal em razão de alegada tortura e insuficiência de provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a prisão em flagrante foi legal e que as lesões foram justificadas pela resistência do réu ao ser conduzido da viatura para a cela. 4. A análise das provas e a revisão de fatos são incompatíveis com a via do habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.