STJ AREsp 2580583
CIVILPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ALFEMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTRA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Ressarcimento c/c perdas e danos. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, os embargantes, ao apontarem o vício da contradição, afirmam que "que nas razões do recurso especial foram identificados e diretamente atacados os fundamentos legais utilizados pelo v. aresto impugnado, e demonstrado que o v. acórdão recorrido passou a negar vigência ao art. 445 do Código Civil, ao inaplicar as disposições do vício redibitório ao contrato de venda e compra do estabelecimento comercial Posto São Genaro. E isso se deve pelo simples fato de que com o transcurso do prazo decadencial extingue -se o direito de ação, independentemente das disposições contratuais existentes sobre responsab ilidade. Em virtude da evidenciada adoção de premissa equivocada, geradora de contradição, não se justifica manter a aplicação da Súmula n. 283 do C. STF" (fl. 1.527). Aduzem, ainda, que "apenas buscou-se a revisão de interpretação, o que não demanda a reapreciação de provas, mas, tão somente, a revisão do entendimento jurídico aplicado pelo E. Tribunal de Justiça a quo. Em razão da adoção de premissa equivocada, geradora de contradição, também não se justifica a aplicação da Súmula n. 7 desse C. STJ" (fl. 1.530). Requerem, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.