Decisão · STJ

STJ HC 807871

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de nulidade da busca pessoal e desclassificação para posse de droga para uso. Liminar indeferida e ordem denegada pelo Ministério Público Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na análise de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A alegação de nulidade da busca pessoal não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício da ordem. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de habeas corpus, limitando a atuação desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 532-533). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de nulidade da busca pessoal e desclassificação para posse de droga para uso. Liminar indeferida e ordem denegada pelo Ministério Público Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e na análise de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A alegação de nulidade da busca pessoal não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício da ordem. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de habeas corpus, limitando a atuação desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
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