STJ AREsp 2343207
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e decisão anterior em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 4. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão obsta o conhecimento do agravo, conforme arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula 182 do STJ. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.115-1.116). Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.286.371/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e decisão anterior em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 4. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão obsta o conhecimento do agravo, conforme arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula 182 do STJ. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.