Decisão · STJ

STJ AREsp 2469858

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. AGRAVOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos regimental contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial, por ausência de impugnação específica. O agravante requerem a reconsideração da decisão ou o provimento dos recursos pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se os agravantes impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) analisar se a falta de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo; (iii) examinar se o princípio da dialeticidade recursal foi devidamente observado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e conhecido, uma vez que cumpre os requisitos formais de admissibilidade. 4. A análise dos recursos interpostos revela que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, contrariando o disposto no art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. Em razão da ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, o agravo não pôde ser conhecido, conforme remansosa jurisprudência desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 1.591). O agravante IGOR JEREMIAS requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. AGRAVOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos regimental contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial, por ausência de impugnação específica. O agravante requerem a reconsideração da decisão ou o provimento dos recursos pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se os agravantes impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) analisar se a falta de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo; (iii) examinar se o princípio da dialeticidade recursal foi devidamente observado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e conhecido, uma vez que cumpre os requisitos formais de admissibilidade. 4. A análise dos recursos interpostos revela que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, contrariando o disposto no art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. Em razão da ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, o agravo não pôde ser conhecido, conforme remansosa jurisprudência desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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