Decisão · STJ

STJ EAREsp 2550091

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um único dispositivo, exigindo impugnação integral dos fundamentos. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 591/592). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um único dispositivo, exigindo impugnação integral dos fundamentos. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
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