STJ AREsp 2697410
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊ NCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 283 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL ACACIO FRANCISCO DE SALES (MANOEL) e SIMONEA ROCHA SALES (SIMONEA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incidem os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 283 do STF; (2) deve ser aplicada a Súmula n. 237 do STF; (3) houve o prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados; e (4) foram ofendidos os arts. 369 do CPC e 1.255 do CC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊ NCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 283 do STF). 2. Agravo interno não provido.