STJ RHC 199424
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DO ART. 318 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que concedeu prisão domiciliar à recorrente Daiane Helena Pedro Viana, acusada da prática de associação para o tráfico de drogas, com base no art. 318 do CPP, por ser mãe de criança menor de 12 anos. O Ministério Público requer a reconsideração da decisão ou a reforma pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar à acusada, mãe de criança menor de 12 anos; (ii) estabelecer se a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, conforme fundamentado na decisão de primeira instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos é prevista no art. 318, V, do CPP, e se amolda ao entendimento do STJ de que a medida busca prestigiar o superior interesse da criança, conforme jurisprudência consolidada. 4. A decisão do STF no HC coletivo nº 143.641/SP, que reconhece o direito de mães de crianças menores de 12 anos à prisão domiciliar, permite exceções quando devidamente fundamentadas, mas no presente caso, não se vislumbram elementos excepcionalíssimos para afastar o benefício. 5. A fundamentação de que a primariedade da acusada e a existência de residência fixa não afastam os requisitos da prisão preventiva não é suficiente para justificar a manutenção da custódia, diante da presença de filhos menores. 6. A jurisprudência do STJ reforça que o crime de tráfico de drogas, desde que não envolva grave ameaça ou violência, não impede a concessão de prisão domiciliar, especialmente em casos que envolvem o desenvolvimento e o bem-estar de menores de idade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 234-235). Requer o Ministério Público Estadual, ora agravante, a reconsideração da decisão ou o provimento de presente recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DO ART. 318 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que concedeu prisão domiciliar à recorrente Daiane Helena Pedro Viana, acusada da prática de associação para o tráfico de drogas, com base no art. 318 do CPP, por ser mãe de criança menor de 12 anos. O Ministério Público requer a reconsideração da decisão ou a reforma pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar à acusada, mãe de criança menor de 12 anos; (ii) estabelecer se a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, conforme fundamentado na decisão de primeira instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos é prevista no art. 318, V, do CPP, e se amolda ao entendimento do STJ de que a medida busca prestigiar o superior interesse da criança, conforme jurisprudência consolidada. 4. A decisão do STF no HC coletivo nº 143.641/SP, que reconhece o direito de mães de crianças menores de 12 anos à prisão domiciliar, permite exceções quando devidamente fundamentadas, mas no presente caso, não se vislumbram elementos excepcionalíssimos para afastar o benefício. 5. A fundamentação de que a primariedade da acusada e a existência de residência fixa não afastam os requisitos da prisão preventiva não é suficiente para justificar a manutenção da custódia, diante da presença de filhos menores. 6. A jurisprudência do STJ reforça que o crime de tráfico de drogas, desde que não envolva grave ameaça ou violência, não impede a concessão de prisão domiciliar, especialmente em casos que envolvem o desenvolvimento e o bem-estar de menores de idade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.