Decisão · STJ

STJ RHC 202856

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SETE HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO , E ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, denunciado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e roubo majorado. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade dos crimes imputados e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e STF, que admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública, baseada na gravidade concreta do crime e no modus operandi. 4. A gravidade das condutas e a reincidência do réu justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. 5. A análise das provas de autoria delitiva não é cabível em recurso de habeas corpus, devendo ser solucionada na ação penal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SETE HOMICÍDIOS TENTADOS E CONSUMADO , E ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, denunciado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e roubo majorado. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade dos crimes imputados e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e STF, que admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública, baseada na gravidade concreta do crime e no modus operandi. 4. A gravidade das condutas e a reincidência do réu justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. 5. A análise das provas de autoria delitiva não é cabível em recurso de habeas corpus, devendo ser solucionada na ação penal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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