Decisão · STJ

STJ HC 939976

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-23publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIA. REANÁLISE FÁTIC A. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ordinário, alegando constrangimento ilegal devido à prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental pode prosperar, considerando a reiteração de pedido já apreciado; (ii) estabelecer se o habeas corpus pode ser admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e apontar os fundamentos da decisão recorrida. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que decisões monocráticas com base em precedentes dominantes não violam o princípio da colegialidade, conforme o art. 932, V, "a", do CPC. 4. Não é cabível habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. A reanálise de provas e fatos, como a alegação de insuficiência probatória para absolvição, não é compatível com o rito do habeas corpus, que não permite dilação probatória. 6. A prisão preventiva já foi analisada e mantida com base em indícios de autoria e materialidade, bem como pela necessidade de garantia da ordem pública, sendo inviável a reconsideração por meio de nova impetração idêntica. 7. Neste ponto, a impetração configura reiteração de pedido já apreciado, o que inviabiliza a análise do mérito por supressão de instância. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 396). Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: EMENTA: HABEAS CORPUS-HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -PACIENTES PRONUNCIADOS -DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO - REFORMA DA DECISÃO -INVIABILIDADE -SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA ORIGINARIAMENTE -ORDEM DENEGADA. Imputa-se ao paciente a prática do crime de homicídio. A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIA. REANÁLISE FÁTIC A. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ordinário, alegando constrangimento ilegal devido à prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental pode prosperar, considerando a reiteração de pedido já apreciado; (ii) estabelecer se o habeas corpus pode ser admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e apontar os fundamentos da decisão recorrida. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que decisões monocráticas com base em precedentes dominantes não violam o princípio da colegialidade, conforme o art. 932, V, "a", do CPC. 4. Não é cabível habeas corpus como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. A reanálise de provas e fatos, como a alegação de insuficiência probatória para absolvição, não é compatível com o rito do habeas corpus, que não permite dilação probatória. 6. A prisão preventiva já foi analisada e mantida com base em indícios de autoria e materialidade, bem como pela necessidade de garantia da ordem pública, sendo inviável a reconsideração por meio de nova impetração idêntica. 7. Neste ponto, a impetração configura reiteração de pedido já apreciado, o que inviabiliza a análise do mérito por supressão de instância. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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