Decisão · STJ

STJ HC 916364

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS, PROXIMIDADE DE ESCOLA. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos pacientes condenados por tráfico de drogas. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal, realizada sem justa causa, e pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, além da exclusão da majorante do art. 40, III, da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada sem mandado judicial é ilegal e, portanto, invalida as provas obtidas; (ii) se estão presentes os requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, bem como a exclusão da majorante do art. 40, III, da mesma lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal, o que não se verifica no presente caso. 4. A busca pessoal foi justificada pelo comportamento suspeito dos acusados, que, ao perceberem a aproximação policial em local conhecido pelo tráfico de drogas, empreenderam fuga, o que caracteriza fundada suspeita, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 5. A aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe da comprovação de que o tráfico visava atingir frequentadores dos estabelecimentos indicados na norma, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades desses locais. 6. A exclusão da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi devidame nte fundamentada pela instância ordinária, considerando a dedicação dos réus à atividade criminosa, evidenciada pela vultosa quantidade de drogas e materiais para o tráfico, o que impede sua reavaliação em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em v ista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 79-80). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS, PROXIMIDADE DE ESCOLA. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos pacientes condenados por tráfico de drogas. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal, realizada sem justa causa, e pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, além da exclusão da majorante do art. 40, III, da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada sem mandado judicial é ilegal e, portanto, invalida as provas obtidas; (ii) se estão presentes os requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, bem como a exclusão da majorante do art. 40, III, da mesma lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal, o que não se verifica no presente caso. 4. A busca pessoal foi justificada pelo comportamento suspeito dos acusados, que, ao perceberem a aproximação policial em local conhecido pelo tráfico de drogas, empreenderam fuga, o que caracteriza fundada suspeita, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 5. A aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe da comprovação de que o tráfico visava atingir frequentadores dos estabelecimentos indicados na norma, bastando que o crime tenha ocorrido nas proximidades desses locais. 6. A exclusão da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi devidame nte fundamentada pela instância ordinária, considerando a dedicação dos réus à atividade criminosa, evidenciada pela vultosa quantidade de drogas e materiais para o tráfico, o que impede sua reavaliação em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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