STJ AREsp 2655298
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, 282 e 284 do STF e por ser cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (SÃO FRANCISCO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, 282 e 284 do STF e por ser cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) divergência entre o v. acórdão e a decisão desta Corte; (2) violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, sustentando que o fato de existir pedido médico não o obriga ao custeio do procedimento; (3) afronta ao art. 300, § 3º, do CPC aduzindo o risco irreversível dos efeitos da tutela deferida; (4) a inexistência de dano moral indenizável; (5) o risco do desequilíbrio econômico-financeiro. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.304). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, 282 e 284 do STF e por ser cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.