Decisão · STJ

STJ AREsp 2685808

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE. NOTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANS UNO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. (TRANS UNO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS. FISCALIZAÇÃO. NOTAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.169) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário do que entendeu a decisão guerreada, não houve, no arresto combatido por recurso especial, manifestação suficiente e adequada sobre pontos imprescindíveis ao deslinde do feito. Considera que não se poderia chegar à conclusão de que a ré se imiscuiu em desconstituir o direito da autora com notas fiscais que não servem para comprovar que adimpliu com sua obrigação de emitir documento fiscal dos produtos transportados pela autora. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.190-1.223). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE. NOTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno desprovido.
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