Decisão · STJ

STJ AREsp 2417896

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURICIO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (MAURICIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado devidamente os fundamentos da decisão agravada, sustentando que tratou devidamente da matéria prequestionada, indicando os dispositivos federais que foram violados com a ocorrência do julgamento antecipado da lide, a exemplo de disposições do Código de Processo Civil, por mais que a Decisão recorrida não tenha mencionado expressamente tais artigos ou legislações (e-STJ, fl. 303). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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