STJ AREsp 2664146
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VICTOR HUGO FAGUNDES DORADO contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 238-239). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 80): AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR AR. PURGA DA MORA. INTEGRALIDADE QUE ABRANGE AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. O FATO DE O RÉU USAR O VEÍCULO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO, NÃO RETIRA O DIREITO DA AUTORA EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, HAJA VISTA QUE, EM FUNÇÃO DO INADIMPLEMENTO, A DÍVIDA VENCEU INTEGRALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO LEI N.º 911/69. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante que a "Decisão merece reforma, pois conforme longamente debatido na exordial, a parte agravante trouxe aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido" (fl. 243). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 258). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não conhecido.