STJ HC 910767
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (54 PORÇÕES DE COCAÍNA). APREENSÃO DE PETRECHO DE TRÁFICOS (BALANÇA, ROLO DE FITA COM ETIQUETAS AUTOCOLANTES E CAIXA TÉRMICA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental no Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente denunciado por tráfico de drogas, com base na quantidade e nocividade do entorpecente apreendido, além de indícios de ligação com atividades criminosas. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação apresentada pelo juízo de origem. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela quantidade e nocividade das drogas apreendidas. 3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens), de expressiva quantidade de dinheiro e quantidade significante drogas que evidencia o envolvimento com a narcotraficância. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 74/75). O habeas corpus substitutivo não foi conhecido (e-STJ, fls. 74/77) O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (54 PORÇÕES DE COCAÍNA). APREENSÃO DE PETRECHO DE TRÁFICOS (BALANÇA, ROLO DE FITA COM ETIQUETAS AUTOCOLANTES E CAIXA TÉRMICA). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental no Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente denunciado por tráfico de drogas, com base na quantidade e nocividade do entorpecente apreendido, além de indícios de ligação com atividades criminosas. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação apresentada pelo juízo de origem. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela quantidade e nocividade das drogas apreendidas. 3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens), de expressiva quantidade de dinheiro e quantidade significante drogas que evidencia o envolvimento com a narcotraficância. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.