Decisão · STJ

STJ AREsp 2619831

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão proferida na origem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS ANTILHAS, contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da intempestividade. Agravo interno interposto em: 01/07/2024 . Concluso ao gabinete em: 26/09/2024. Ação: obrigação de fazer proposta por IVO ZARZUR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., FMZ AGROPECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e MANUELA PATRIMONIAL LTDA. em face do agravante. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →