STJ AREsp 2503021
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, mas não apresentou impugnação específica a todos os óbices apontados. 4. A jurisprudência do STJ exige que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial seja impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a complementação da fundamentação em sede de agravo regimental. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas impede o acolhimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.019/1.020). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, mas não apresentou impugnação específica a todos os óbices apontados. 4. A jurisprudência do STJ exige que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial seja impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a complementação da fundamentação em sede de agravo regimental. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas impede o acolhimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.