Decisão · STJ

STJ AREsp 2696110

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ e não ser o recurso especial sede própria para análise de institutos de natureza constitucional). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. (UNIMED) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou a inaplicabilidade da Súmula nº 182 do STJ, uma vez que não havia motivo para atacar parcela da decisão de inadmissibilidade que não era relevante para o deslinde da discussão fático-jurídica (e-STJ, fls. 963/966). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 974/975). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ e não ser o recurso especial sede própria para análise de institutos de natureza constitucional). 2. Agravo interno não provido.
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