Decisão · STJ

STJ AREsp 2451738

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o pleito indenizatório carece de fundamento. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. A parte agravada não indica qual dispositivo de lei federal trata da matéria referida nos autos, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 456/473) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega serem inaplicáveis as Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, aduzindo que, "dos fundamentos da decisão agravada, não incide o enunciado da Súmula 07 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, mas tão somente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior, conforme exposto expressamente tanto em recurso especial como em agravo" (e-STJ fl. 458). Afirma também a não incidência da Súmula n. 284 do STF, sustentando que "foram atacados todos os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dilaticidade, esta presente no AREsp, foi especificadamente, infirmado" (e-STJ fl. 461). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 477/480). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o pleito indenizatório carece de fundamento. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. A parte agravada não indica qual dispositivo de lei federal trata da matéria referida nos autos, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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