Decisão · STJ

STJ AREsp 2673239

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ART. 489 DO NCPC. DADOS PESSOAIS. BUSCA EM INTERNET. DESINDEXAÇÃO. NOTÍCIA VERÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Se as informações são públicas, não se pode obrigar os provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ SEVERIANO CHAVES (JOSE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. SUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489 DO NCPC. DADOS PESSOAIS. LIBERDADE DE EXPRESSAO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1437) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão - ao confundir de forma hialina direito à desindexação com direito ao esquecimento - julga improcedente demanda em tudo semelhante a outras julgadas procedentes pelos tribunais estaduais, especialmente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Dessa forma, a decisão agravada lançada desta forma, no mínimo, multiplica a falta de fundamentação que também fora matéria do recurso veiculada na forma de violação do art. 489 do CPC. (2) Além disso, assevera que a ofensa ao direito da parte se perpetua no tempo porque o Tribunal estadual entendeu que a aplicação do art. 18 da LGPD depende da existência de tratamento de dados pessoais sensíveis, mesmo quando não há uma linha sobre tal condição no texto legal, na doutrina, na jurisprudência ou em qualquer outra fonte do direito. Entende que os precedentes indicados na decisão monocrática não se aplicam ao caso em julgamento. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.466-1.475). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ART. 489 DO NCPC. DADOS PESSOAIS. BUSCA EM INTERNET. DESINDEXAÇÃO. NOTÍCIA VERÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Se as informações são públicas, não se pode obrigar os provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão. 3. Agravo interno desprovido.
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