Decisão · STJ

STJ AREsp 2566486

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 do STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial interposto por INDUSTRIA ALIMENTÍCIA FADIOLE LTDA. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182 do STJ, uma vez que não houve impugnação específica da Súmula 7 do STJ (fls. 601-607). A parte agravante argumenta , em síntese, que teria impugnado a incidência da Súmula 7 do STJ em seu agravo em recurso especial, pois "consoante as razões apresentadas no Agravo em Recurso Especial, a Agravante destacou expressamente que, sem qualquer necessidade de reexame de fatos ou provas, a operação da prescrição intercorrente era perceptível com base exclusivamente nos marcos interruptivos destacados pelo próprio Tribunal a quo". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 649-655). É o relatório. Passo a decidir. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 do STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.
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