Decisão · STJ

STJ AREsp 2181005

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2022-07-27publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos à decisão que reconsiderou o decisum de fls. 501-502, rejeitou a prevenção e restituiu os autos ao em. Ministro Antonio Carlos Ferreira. A parte agravante sustenta, em suma: A questão mais perturbadora e que precisa ser revista é no que tange a SUPERAÇÃO DE QUALQUER DISCUSSÃO quanto àcompetência ser da Seção de Direito Privado ou da Seção de Direito Público, pois foi devidamente enfrentada, restando PRECLUSA. Como dito alhures,o Agravante não inventou a roda, apenas demonstrou como deve ser o seu giro, posto que no ano de 2017 a Telefônica já tinha apresentadooposição por embargos de declaração requerendo o afastamento da Seção de Direito Público, levantando as mesmas razõespara afastar a competência da turma de Direito Público, com base no Regimento Interno, e tais já haviam sido julgadas pela Nobre Ministra Nancy Andrighi, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 970.679-SP. (..) A despeito das invocações do Ilustre Ministro para recusar a prevenção, afirmando que não foi enfrentado omérito ao RESP 970.969SP e, portanto, não caberia a PREVENÇÃO,sãoinconveniensuma vez que o próprio C. Superior Tribunal de Justiça afastou a alegação da parte quantoàdistribuiçãolivre, embora a ação tenha sido antes extinta sem julgamento de mérito). (..) Ainda que o Ilustre Ministro alegue que ao RESP citado não ocorreu análise de mérito e, portanto, estaria prejudicada a prevenção,o fato é que tal fundamentação causa insegurança jurídica vez que fere para morte o artigo 145 CPC. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo Interno não conhecido.
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