Decisão · STJ

STJ HC 923107

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado para obter o trancamento da ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta nulidade na abordagem pessoal e posterior incursão policial no domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a adequação da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário; e (ii) a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões e na configuração de crime permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 4. Nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280), a entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida em caso de flagrante delito, desde que fundamentada em razões objetivas e justificáveis a posteriori. 5. No presente caso, a abordagem pessoal foi motivada por comportamento suspeito do paciente e circunstâncias que indicavam a prática de tráfico de drogas, caracterizando o crime permanente e justificando a incursão policial no domicílio sem necessidade de mandado. 6. A alegação de nulidade das provas e a reanálise do acervo fático-probatório demandam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 59-60). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 83-86). O Ministério Público Federal, embora intimado, não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 91). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado para obter o trancamento da ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta nulidade na abordagem pessoal e posterior incursão policial no domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a adequação da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário; e (ii) a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundadas razões e na configuração de crime permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 4. Nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280), a entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida em caso de flagrante delito, desde que fundamentada em razões objetivas e justificáveis a posteriori. 5. No presente caso, a abordagem pessoal foi motivada por comportamento suspeito do paciente e circunstâncias que indicavam a prática de tráfico de drogas, caracterizando o crime permanente e justificando a incursão policial no domicílio sem necessidade de mandado. 6. A alegação de nulidade das provas e a reanálise do acervo fático-probatório demandam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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