Decisão · STJ

STJ HC 896320

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Henrique Leal Domingos contra acórdão do TRF da 4ª Região, que manteve decisão monocrática indeferindo liminarmente o writ. O impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva sem oferecimento de denúncia, requerendo a revogação da prisão e imposição de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada. 4. Não há flagrante ilegalidade na decisão do TRF 4, que rejeitou liminarmente o writ devido à reiteração de pedidos já analisados. 5. A argumentação sobre excesso de prazo não foi debatida na instância inferior, impedindo sua análise por esta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 543-546). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Henrique Leal Domingos contra acórdão do TRF da 4ª Região, que manteve decisão monocrática indeferindo liminarmente o writ. O impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva sem oferecimento de denúncia, requerendo a revogação da prisão e imposição de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada. 4. Não há flagrante ilegalidade na decisão do TRF 4, que rejeitou liminarmente o writ devido à reiteração de pedidos já analisados. 5. A argumentação sobre excesso de prazo não foi debatida na instância inferior, impedindo sua análise por esta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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