Decisão · STJ

STJ REsp 2153485

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL -, proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AUTOLIV DO BRASIL LTDA. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL, com amparo em precedente da Segunda Turma desta Corte, que determinou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a partir do deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação administrativa do indébito tributário. A parte agravante postula: (i) o não conhecimento do recurso interposto pela parte adversa, por estar amparado em norma infralegal (Decreto 9.580/2018) e por ausência de demonstração específica de como a legislação federal foi violada, o que enseja a aplicação da Súmula 284/STF; (ii) a afetação do tema em debate ao rito dos recursos repetitivos; (iii) a manutenção do acórdão recorrido quanto à determinação de incidência do IRPJ/CSLL no momento da homologação da compensação ou, subsidiariamente, quando da transmissão de cada declaração de compensação. Impugnação apresentada às fls. 830-835. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL -, proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.
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