STJ AREsp 2679185
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por UEVERTON FERREIRA RIOS em desfavor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALLEGRO CLUBE e DIRECIONAL ENGENHARIA, em razão de danos estruturais em imóvel adquirido. Sentença: julgou procedentes os pedidos para determinar o pagamento, pelos requeridos, solidariamente, do valor de R$ 7.563,78 (sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos) em favor da parte autora, a título de reparação pelos prejuízos materiais causados no interior do apartamento e de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.