STJ RHC 202256
PROCESSUALDIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado e decidido em instância superior. O agravante busca a redução da pena e o abrandamento do regime prisional inicial, com base em fundamentos já apresentados em recurso anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em recurso anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental consiste em mera reiteração de pedido já formulado e decidido no AREsp n. 1.222.516/MG, com a mesma causa de pedir. 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ, que inadmite a reiteração de pedidos já decididos. 5. Não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que a decisão anterior foi fundamentada adequadamente, considerando a dedicação do recorrente a atividades criminosas e a quantidade de drogas apreendidas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 231). O embargante requer que os vícios apontados em suas razões sejam sanados. O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual opinaram pela rejeição dos aclaratórios (e-STJ, fls. 329-330 e 334-336). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado e decidido em instância superior. O agravante busca a redução da pena e o abrandamento do regime prisional inicial, com base em fundamentos já apresentados em recurso anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em recurso anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental consiste em mera reiteração de pedido já formulado e decidido no AREsp n. 1.222.516/MG, com a mesma causa de pedir. 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ, que inadmite a reiteração de pedidos já decididos. 5. Não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que a decisão anterior foi fundamentada adequadamente, considerando a dedicação do recorrente a atividades criminosas e a quantidade de drogas apreendidas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.