STJ HC 901128
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Alan Laras Domingues, Jéssica Oliveira Gonçalves da Silva e Renan Laras Domingues, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de posse ilegal de arma de fogo no caso de Renan. A defesa alega nulidade do processo por provas ilícitas e requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegação de provas ilícitas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a prisão preventiva na gravidade concreta do delito e na periculosidade dos agentes, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A análise de provas supostamente ilícitas não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de Justiça, impedindo a apreciação direta por esta Corte. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 87-88). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Alan Laras Domingues, Jéssica Oliveira Gonçalves da Silva e Renan Laras Domingues, presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de posse ilegal de arma de fogo no caso de Renan. A defesa alega nulidade do processo por provas ilícitas e requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegação de provas ilícitas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a prisão preventiva na gravidade concreta do delito e na periculosidade dos agentes, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A análise de provas supostamente ilícitas não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de Justiça, impedindo a apreciação direta por esta Corte. IV. AGRAVO DESPROVIDO.